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	<title>Jornal dos Condomínios</title>
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	<description>A informação que o síndico precisa</description>
	<pubDate>Fri, 22 May 2009 15:20:24 +0000</pubDate>
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		<title>Contratação de obras</title>
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		<pubDate>Fri, 22 May 2009 15:20:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>diogo</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[O Seu Condomínio]]></category>

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		<description><![CDATA[-         Nos contratos com as empreiteiras devem constar:
-         a) Prazo de entrega
-         b) Descrição detalhada dos serviços a serem prestados. Descrição detalhada do material a ser utilizado: quantidade e marcas.
-          c) Nome do engenheiro ou arquiteto responsável técnico pela obra, seu número de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
-         d) Se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal"><span>-<span>         </span></span>Nos contratos com as empreiteiras devem constar:</p>
<p class="MsoNormal"><span>-<span>         </span></span>a) Prazo de entrega</p>
<p class="MsoNormal"><span>-<span>         </span></span>b) Descrição detalhada dos serviços a serem prestados. Descrição detalhada do material a ser utilizado: quantidade e marcas.</p>
<p class="MsoNormal"><span><span>-<span>          </span></span></span>c) Nome do engenheiro ou arquiteto responsável técnico pela obra, seu número de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).<span></span></p>
<p class="MsoNormal"><span>-<span>         </span></span>d) Se a contratada tem seguro de vida e acidentes para os funcionários alocados, e exime o condomínio de quaisquer responsabilidades no caso de acidentes.</p>
<p class="MsoNormal"><span><span>-<span>          </span></span></span>e) Declaração de que os encargos trabalhistas estão sendo corretamente pagos pela contratada, ficando o condomínio livre de qualquer responsabilidade em ações trabalhistas. Isso porque o condomínio pode ser citado como co-responsável em uma ação trabalhista movida por um funcionário da contratada, se estiver em litígio a remuneração recebida por ele na época em que houve a obra e, obviamente, se ele trabalhou nesta obra.<span></span></p>
<p class="MsoNormal"><span>-<span>         </span></span>- Nos serviços com mão-de-obra, o condomínio deverá recolher 11% sobre os pagamentos feitos aos funcionários a título de pagamento de INSS. O prestador do serviço deduzirá na guia de recolhimento a retenção feita na nota fiscal do serviço prestado ao condomínio</p>
<p class="MsoNormal"><span><span>-<span>          </span></span></span>- A principal prevenção contra uma eventual quebra da empreiteira é não deixar o prejuízo ocorrer. Ou seja, efetuar o pagamento por tarefa realizada.<span></span></p>
<p class="MsoNormal"><span><span>-<span>          </span></span></span><span>- Em serviços em que conste o material, é aconselhável que o condomínio compre diretamente os materiais necessários à obra. Com isso, ficarão de posse dos mesmos caso aconteça alguma coisa à empreiteira.</span><span></span></p>
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		<title>São Paulo tem alta rotatividade nos cargos de síndico</title>
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		<pubDate>Fri, 22 May 2009 15:16:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>diogo</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Administração]]></category>

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		<description><![CDATA[De acordo com a empresa de administração condominial Lello, a rotatividade da função de síndico é alta na cidade de São Paulo. Isso porque, dos aproximados 1.100 condomínios gerenciados pela empresa, 78% trocaram de pessoa para ocupar o cargo nos últimos dois anos.
A alta rotatividade só é possível porque o número de interessados para o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal"><span>De acordo com a empresa de administração condominial Lello, a rotatividade da função de síndico é alta na cidade de São Paulo. Isso porque, dos aproximados 1.100 condomínios gerenciados pela empresa, 78% trocaram de pessoa para ocupar o cargo nos últimos dois anos.</p>
<p>A alta rotatividade só é possível porque o número de interessados para o cargo de síndico também tem aumentado.</p>
<p>Segundo Angélica Arbex, supervisora de marketing da empresa, antigamente não era comum que mais de uma pessoa se candidatasse. &#8220;Hoje temos observado que existe maior interesse por parte das pessoas em exercer a função&#8221;, disse.</p>
<p>Importância</span><span></span></p>
<p class="MsoNormal"><span><br />
Angélica Arbex explicou que a alta rotatividade e interesse se devem ao fato do morador de condomínio ter acesso à informação e saber que a valorização do imóvel em que vive está relacionada à correta gestão do condomínio.</p>
<p>A supervisora afirmou que os síndicos paulistas são, em sua maioria, empresários ou profissionais liberais. &#8220;Têm, portanto, maior experiência administrativa e conhecimento técnico para lidar com a complexidade da gestão dos condomínios, equiparados para a legislação a empresas das mais sofisticadas&#8221;.</span><span></span></p>
<p><span>Fonte: InfoMoney </span></p>
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		<title>Condomínio é condenado por queimadura de moradora</title>
		<link>http://www.jornaldoscondominios.com.br/jurisprudencia/condominio-e-condenado-por-queimadura-de-moradora/</link>
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		<pubDate>Fri, 22 May 2009 15:13:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>diogo</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>

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		<description><![CDATA[Condomínio é responsável por eventuais danos causados nos limites sob seu domínio. O entendimento é do juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia.
O juiz condenou o Edifício Palladium Center e a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para Caroline [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal"><span>Condomínio é responsável por eventuais danos causados nos limites sob seu domínio. O entendimento é do juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia.</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>O juiz condenou o Edifício Palladium Center e a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para Caroline Canconca. Cabe recurso.</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>Caroline entrou com ação de indenização depois de sofrer queimaduras de segundo grau no rosto, tronco e braço ao esbarrar em uma porta revestida por um removedor de tintas que não estava seco.</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>Para o juiz, o condomínio responde pelo dano porque não tomou “os cuidados devidos para impedir o acesso dos usuários ao local da aplicação do produto perigoso, onde deveriam ter sido colocados avisos e obstáculos aos passantes”.</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>Fonte: Revista Consultor Jurídico</span></p>
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		<title>O QUÉ UM CONDOMÍNIO?</title>
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		<pubDate>Thu, 21 May 2009 20:14:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>diogo</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[O Seu Condomínio]]></category>

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		<description><![CDATA[A palavra condomínio significa &#8220;propriedade comum&#8221;. Viver em condomínio exige um espírito diferente, uma vez que existem áreas de domínio comum e áreas privativas. O direito de uso da área comum e a obrigação de conservar o que é de todos são condições básicas para vida em  condomínio. Em termos de propriedade, a cada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span>A palavra condomínio significa &#8220;propriedade comum&#8221;. Viver em condomínio exige um espírito diferente, uma vez que existem áreas de domínio comum e áreas privativas. O direito de uso da área comum e a obrigação de conservar o que é de todos são condições básicas para vida em  condomínio. Em termos de propriedade, a cada área privativa corresponderá uma fração ideal da área comum. <br />
Todos os condôminos devem contribuir para suas despesas, além de acatar a Convenção, Regulamento Interno e decisões da Assembléia. Todos os participantes de um condomínio utilizam espaços e equipamentos comuns, tais como &#8220;hall&#8221; social, salão de festas, piscinas, etc. Mesmo nas áreas privativas, a liberdade do morador, embora muito maior, não é total, visto que não poderá afetar a liberdade de outro.</span></p>
<p>     <span>Em tese tudo é muito simples. Porém, na hora do impasse, é típico do ser humano defender seus próprios interesses, que nem sempre correspondem aos do condomínio. <br />
</span> <br />
 </p>
<p>     <span>Visando disciplinar os direitos e os deveres de cada um, bem como a vida em condomínio, existem três documentos básicos: a Lei do Condomínio Lei no.4591/64 e <strong>nova Lei 10.406 de 10/01/2002 (do condomínio edilício -edifício = vertical e horizontal)</strong>, comum a todos; a Convenção do Condomínio (uma espécie de &#8220;constituição&#8221;); e o Regulamento ou Regimento Interno, estes últimos específicos para cada prédio.</span></p>
<p><span>Boa parte da função do síndico consiste em exigir a correta utilização das áreas de um condomínio, através do fiel cumprimento da Convenção e do Regulamento, além de cuidar dos reparos necessários à sua conservação.      </span></p>
<p><span>É o conjunto dos direitos e obrigações, registrado no Registro de Imóveis, que regulamenta o comportamento e o rateio de despesas dos condôminos, estabelecendo normas de utilização tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, visando resguardar, em benefício de todos, o patrimônio condominial e a moralidade no ambiente. </span></p>
<p>     <span>A Convenção é ato jurídico perfeito poderá ser alterada e atualiza por outro ato jurídico perfeito, a re-ratificação ou nova redação. A continuar o pensamento de que não há necessidade de atualizar a convenção, estaremos diante, a curto prazo, de triste um quadro que tem nome e endereço: inadimplência, e endereço é o seu condomínio. </span></p>
<p>     <span>Seria, pois, muito importante que todos se inteirassem da convenção de seu condomínio, cotejassem-na com outras convenções já registradas e, quando preparados, propusessem convocação de assembléia geral para formalizar o pedido de averbação em cartório das alterações que a experiência do convívio e a maioria julgou necessárias. Em seguida, se procederia à revisão do regulamento interno, se imprescindível Esse seria um passo muito valioso para a garantia do equilíbrio social, da transparência administrativa e do ideal de vida em comum para aquelas pessoas que esperam ver respeitados os próprios direitos e os direitos daqueles que procuram no regime de condomínio uma opção de vida mais tranqüila e mais segura.</span></p>
<p><span>Lembrem-se:</span></p>
<p>      <span>O principal motivo pela falta de recuperação de caixa é a inadimplência, cujo efeito colateral é a desvalorização de todos os imóveis do condomínio pelo incessante aumento da taxas do condomínio, <strong>cuja parcela do inadimplente é re-rateada pelos condôminos adimplentes para cobrir as despesas</strong>. A solução é a adequação, com a maior brevidade possível, da convenção ao atual Código Civil que corrige os valores do inadimplente de acordo com a inflação acrescidos, da multa de 2% (dois por cento) e dos juros convencionados na re-ratificação da convenção que poderão chegar a 10% (dez por cento) ao mês ou 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, proporcionando novo fôlego de caixa, para tanto aconselho que esta adequação seja feita por profissionais da área, ou seja especialistas.</span></p>
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